Exame médico-desportivo de sobreclassificação

O que é?

O exame médico-desportivo (EMD) de sobreclassificação é um exame médico específico, obrigatório para o atleta federado que pretende praticar 2 escalões acima do escalão correspondente à sua idade.

Qual é a diferença em relação ao habitual exame médico-desportivo?

O EMD serve para tornar o desporto (mais) seguro. O principal objetivo é a deteção de “condições de saúde” que requeiram tratamento, avaliações adicionais ou recomendações de seguimento ou vigilância.

O EMD de sobreclassificação tem a especificidade adicional de determinar se o jovem atleta tem maturação física e mental adequada para a prática desportiva em escalões superiores à sua idade.

A avaliação da maturação física é importante dado que, para a mesma idade cronológica, a idade biológica pode variar 5 ou mais anos. Dito por outras palavras, dois jovens com a mesma data de nascimento podem ter uma diferença de desenvolvimento físico (nomeadamente maturação esquelética) superior a 5 anos. Esta avaliação tem particular importância quando o atleta pretende praticar mais do que um escalão acima do seu escalão etário, onde as diferenças de desenvolvimento físico podem ser ainda superiores.

Quais são os exames obrigatórios?

O EMD de sobreclassificação obriga à realização dos seguintes exames (conforme o Decreto-Lei nº 255/2012 de 29 de novembro):

  • Exame médico-desportivo em formulário próprio.
  • Análises de sangue e urina, ECG e Rx tórax.
  • Rx de punho para determinação de idade óssea.
  • Avaliação da composição corporal e maturação sexual.
  • Ecocardiograma.

Como é realizado?

O EMD de sobreclassificação pode apenas ser realizado por um médico especialista em Medicina Desportiva, ao contrário do EMD habitual que pode ser realizado por qualquer médico.

É feita uma consulta inicial que inclui a revisão de lesões e doenças atuais ou prévias, a avaliação do sistema cardiovascular e exame físico musculosquelético específico para o desporto praticado. De seguida são requisitados os exames considerados necessários e os obrigatórios por lei para o exame de sobreclassificação.

É realizada uma segunda consulta de Medicina Desportiva para avaliação dos exames realizados e revisão clínica final. Todo o dossier clínico do atleta é enviado ao diretor do Centro de Medicina Desportiva do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) para homologação. Este poderá aprovar a sobreclassificação do atleta ou solicitar novo exame. A decisão é inicialmente enviada por email ao médico responsável e posteriormente publicada no sítio na internet do IPDJ.

Dr. Luis Lima
Médico especialista em Medicina Desportiva
OPFC

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.