O que é?
O exame médico-desportivo (EMD) de sobreclassificação é um exame médico específico, obrigatório para o atleta federado que pretende praticar 2 escalões acima do escalão correspondente à sua idade.
Qual é a diferença em relação ao habitual exame médico-desportivo?
O EMD serve para tornar o desporto (mais) seguro. O principal objetivo é a deteção de “condições de saúde” que requeiram tratamento, avaliações adicionais ou recomendações de seguimento ou vigilância.
O EMD de sobreclassificação tem a especificidade adicional de determinar se o jovem atleta tem maturação física e mental adequada para a prática desportiva em escalões superiores à sua idade.
A avaliação da maturação física é importante dado que, para a mesma idade cronológica, a idade biológica pode variar 5 ou mais anos. Dito por outras palavras, dois jovens com a mesma data de nascimento podem ter uma diferença de desenvolvimento físico (nomeadamente maturação esquelética) superior a 5 anos. Esta avaliação tem particular importância quando o atleta pretende praticar mais do que um escalão acima do seu escalão etário, onde as diferenças de desenvolvimento físico podem ser ainda superiores.
Quais são os exames obrigatórios?
O EMD de sobreclassificação obriga à realização dos seguintes exames (conforme o Decreto-Lei nº 255/2012 de 29 de novembro):
- Exame médico-desportivo em formulário próprio.
- Análises de sangue e urina, ECG e Rx tórax.
- Rx de punho para determinação de idade óssea.
- Avaliação da composição corporal e maturação sexual.
- Ecocardiograma.
Como é realizado?
O EMD de sobreclassificação pode apenas ser realizado por um médico especialista em Medicina Desportiva, ao contrário do EMD habitual que pode ser realizado por qualquer médico.
É feita uma consulta inicial que inclui a revisão de lesões e doenças atuais ou prévias, a avaliação do sistema cardiovascular e exame físico musculosquelético específico para o desporto praticado. De seguida são requisitados os exames considerados necessários e os obrigatórios por lei para o exame de sobreclassificação.
É realizada uma segunda consulta de Medicina Desportiva para avaliação dos exames realizados e revisão clínica final. Todo o dossier clínico do atleta é enviado ao diretor do Centro de Medicina Desportiva do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) para homologação. Este poderá aprovar a sobreclassificação do atleta ou solicitar novo exame. A decisão é inicialmente enviada por email ao médico responsável e posteriormente publicada no sítio na internet do IPDJ.
Dr. Luis Lima
Médico especialista em Medicina Desportiva
OPFC